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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

NUTRIBON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

NUTRIBON
Processo INPI
919211526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900420413 (Nutribom). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES NUTRIBON
32.355.469/0001-30
Data de depósito
13 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2678Recurso negado03/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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