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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

Companhia do Jeans

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Companhia do Jeans
Processo INPI
919208886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818958260 (CJ CIA DO JEANS), Processo 905914082 (COMPANHIA NOWAK JEANS) e Processo 907142540 (COMPANHIA DA FLOR JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Companhia do Jeans, Indeferimento na RPI nº 2593 | TrademarkIQ