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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

Personno

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Personno
Processo INPI
919206484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMMO VAREJO S.A.
03.494.776/0001-01
Procurador ou escritório
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
Data de depósito
12 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)