Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
Loucos por Malte Cervejas Especiais
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração no elemento nominativo, tendo em vista a imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- K. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)