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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

MELAMBUZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

MELAMBUZA
Processo INPI
919204740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TROPICALIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
52.682.167/0001-83
Data de depósito
12 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2568Publicação24/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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