Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
Processo nº 919204376
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para fins de adequação à classe reivindicada, os itens ?casa de arte? e ?espaço cultural? foram excluídos por se tratar de itens melhor adequados à classe NCL 41 [Entretenimento]. Com relação ao item ?galeria de arte?, acrescentou-se a ressalva ?comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte?.
Sobre a marca
- Titular
- G. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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