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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

GESSO DIVINO PAI ETERNO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca GESSO DIVINO PAI ETERNO
Processo INPI
919197191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizados acertos na especificação para excluir o ";" e incluir "," após os termos de "obras de acabamento em gesso e estuque" e antes de "outras obras de acabamento da construção" para melhor adequação à classe de serviços assinalada, excluindo-se quaisquer indícios de produtos isolados na mesma.

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Sobre a marca

Titular
COSME MANOEL DOS SANTOS 02533601454
17.422.800/0001-01
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
11 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2599Registro27/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GESSO DIVINO PAI ETERNO, Deferimento na RPI nº 2593 | TrademarkIQ