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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

AM CONTRUTORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca AM CONTRUTORA
Processo INPI
919196667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração, com data igual ou anterior à data do depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados, contendo a qualificação do Representante legal do Outorgante. Nos termos do art. 654, § 1º, do CC, para a validade do instrumento procuratório, é necessário a qualificação do outorgante e, tratando-se de pessoa jurídica, a exigência estende-se ao seu representante legal.

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Sobre a marca

Titular
AM CONSTRUTORA EIRELI
20.082.518/0001-29
Data de depósito
11 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2688Recurso negado12/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2635Indeferimento06/07/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2610Exigência12/01/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2593ExigênciaEsta publicação15/09/2020

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AM CONTRUTORA, Exigência na RPI nº 2593 | TrademarkIQ