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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

GARCIA EXPRESS SOLUÇÕES EM TRANSPORTES E LOGÍSTICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca GARCIA EXPRESS SOLUÇÕES EM TRANSPORTES E LOGÍSTICA
Processo INPI
919190952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827667418 (RODOGARCIA) e Processo 918435498 (VIAÇÃO GARCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GARCIA & RIBEIRO TRANSPORTE E LOGISTICA DE CARGAS LTDA
26.988.872/0001-01
Data de depósito
10 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2567Publicação17/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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