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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

INKERZ TATTOO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca INKERZ TATTOO
Processo INPI
919019030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
PAPER INK BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PIGMENTOS LTDA
35.611.525/0001-48
Procurador ou escritório
BRUNO CESAR LOPES RAMOS 32961527848
Data de depósito
15 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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INKERZ TATTOO, Deferimento na RPI nº 2593 | TrademarkIQ