Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
RENTALLOG EMPILHADEIRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada de acordo com o adequado cumprimento da exigência de mérito publicada dia 23/06/2020 na RPI 2581.
Sobre a marca
- Titular
- RENTALL LOG EMPILHADEIRAS LTDA
- 13.332.363/0001-76
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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