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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

SUPERMERCADO AVISTÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SUPERMERCADO AVISTÃO
Processo INPI
918787238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Novo documento de procuração apresentado contém os dados do outorgante, porém não identifica seu representante, signatário do documento. Também não foram anexados outros documentos que evidenciassem a identificação necessária. Desta forma, apresente procuração em que conste também a identificação do representante da outorgante, signatário do documento. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados.Cumpra pela petição ?Cumprimento de exigência? (340).

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO AVISTAO ITAOCARENSE LTDA
08.667.022/0001-11
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2610Registro12/01/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2606Deferimento15/12/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2593ExigênciaEsta publicação15/09/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2578Exigência02/06/2020

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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