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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

RELUZ CORTINAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca RELUZ CORTINAS
Processo INPI
918653436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200209322 (15/07/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): ALESSANDRO RUDNEI DA SILVA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2577, de 26/05/2020. Esclarecemos que não é possível desistir do pedido após a publicação da decisão do mesmo e que a situação "Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)" já é a situação final do pedido, conforme previsto no artigo 160 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
ALESSANDRO RUDNEI DA SILVA - ME
08.215.892/0001-50
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
12 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2593PetiçãoEsta publicação15/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2577Indeferimento26/05/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RELUZ CORTINAS, Petição na RPI nº 2593 | TrademarkIQ