TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

mirante

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca mirante
Processo INPI
918563291
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulado o despacho de arquivamento do processo publicado na RPI 2590, de 25/08/2020, por erro formal, em razão da extensão de prazo para cumprimento da exigência exarada, tendo em vista o disposto na Portaria INPI/PR nº 120, de 16/03/2020 e considerando a tabela de recontagem de prazos disponível no endereço https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/covid-19-contagem-de-prazos/tabela-de-recontagem-de-prazos.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PRÓ-ENSINO SOCIEDADE CIVIL LTDA
04.849.608/0001-46
Data de depósito
30 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2675Recurso negado12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2595Indeferimento29/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2593Despacho anuladoEsta publicação15/09/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2590Arquivamento25/08/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  6. RPI nº 2575Exigência12/05/2020

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
mirante, Despacho anulado na RPI nº 2593 | TrademarkIQ