PROJETO ALGODÃO PARAÍBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829574999 (ARMAZÉM PARAÍBA) e 829575006 (ARMAZÉM PARAÍBA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810877449 (PARAIBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCA GOMES VIEIRA ME
- 00.816.862/0001-97
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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