Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
VELOMONSTER VELOCIMETROS E TACÓGRAFOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. H. SILVA VELOCIMETROS ME
- 19.484.343/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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