TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

Fruto do Espírito

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Fruto do Espírito
Processo INPI
918184541
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CARLOS HENRIQUE MANERA 43899886895
34.343.042/0001-47
Procurador ou escritório
Apolo Marcas
Data de depósito
11 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2581Exigência23/06/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2568Exigência24/03/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
Fruto do Espírito, Deferimento na RPI nº 2593 | TrademarkIQ