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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

PIMENTA DA GLÓRIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

PIMENTA DA GLÓRIA
Processo INPI
918181550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817867180 (GLÓRIA), Processo 829118837 (GLÓRIA), Processo 915163870 (GLÓRIA), Processo 817867139 (GLÓRIA), Processo 817867198 (GLÓRIA), Processo 824914384 (GLÓRIA) e Processo 812390547 (GLORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
V. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2568Oposição24/03/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2544Publicação08/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PIMENTA DA GLÓRIA, Indeferimento na RPI nº 2593 | TrademarkIQ