Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
MUV MOBILITY URBAN VEHICLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de produtos, com a exclusão dos termos "Skate elétrico, scooter elétrica, bicicleta elétrica, velocípede elétrica, trotinete elétrica, triciclo elétrico, moto elétrica, caminhão elétrico", já contidos no registro de marca idêntica do mesmo titular 918178878.
Sobre a marca
- Titular
- EXTEND COM. LTDA
- 10.253.823/0001-82
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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