Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
NEOGRID
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEOGRID INFORMÁTICA S.A
- 05.794.609/0001-01
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar