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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

NEOGRID

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

NEOGRID
Processo INPI
918082471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEOGRID INFORMÁTICA S.A
05.794.609/0001-01
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
29 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2542Publicação24/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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