Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
Farmácia Pernambucana
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
Farmácia Pernambucana
- Processo INPI
- 916763471
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome PERNAMBUCANAS, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO CAVALCANTE MELO ME
- 70.084.694/0001-78
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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