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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

JD.COM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JD.COM
Processo INPI
913997889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BEIJING JINGDONG 360 DU E-COMMERCE LTD.
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2508Sobrestamento29/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2457Publicação06/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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