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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

DELTA BREAQ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

DELTA BREAQ
Processo INPI
913455318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOVADELTA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CAFÉS, S.A.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
26 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2616Arquivamento23/02/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2496Sobrestamento06/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DELTA BREAQ, Deferimento na RPI nº 2593 | TrademarkIQ