BJS TRADIÇÃO SECULAR DE SEGURANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a alegação contida na petição de cumprimento de exigência nº 850200205714 de que as empresas J. SAFRA IP LIMITED e JS I.P. HOLDINGS SCS pertencem a um mesmo grupo econômico, formula-se exigência para apresentação de documentos que comprovem esta alegação, como, por exemplo, cópias dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de tal vínculo. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. A análise da carta de consentimento apresentada será realizada quando do exame de mérito do pedido, porém, cumpre ressaltar que tal documento não comprova a existência de vínculo de grupo econômico. Exame realizado de acordo com o disposto no item 5.17 (Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico) do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JS I.P. HOLDINGS SCS
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2593ExigênciaEsta publicação15/09/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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