Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
BARBA DE RESPEITO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BARBA DE RESPEITO EIRELI ME
- 24.963.577/0001-67
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Deferimento da petição
- RPI nº 2593RegistroEsta publicação15/09/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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