INSTITUT RÉPUBLIQUE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 909949697
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051256 (26/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5002951-77.2018.4.02.5101? 25ªVF-RJProcesso INPI n° 52402.006881/2018-81Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para anular o registro marcário, conforme decisão abaixo:"Em suma, em que pesem os argumentos esposados pelo INPI, entendo ser o caso de aplicação do art. 124, incisos XIX da Lei nº. 9.279/96, haja vista que a alegada colidência ou associação indevida restou caracterizada na presente lide, por se tratarem os signos em questão de marcas que, além da clara reprodução do elemento identi¿cador principal, possuem a¿nidade mercadológica, causando risco de confusão ou associação indevida por parte do consumidor.(...)(...)Ademais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade dos registros nº 909.949.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO REPÚBLICA DE ESTUDOS E PESQUISAS S/S LTDA.
- 23.149.721/0001-63
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2593JudicialEsta publicação15/09/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)