Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
CORUA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180085701 (28/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BEBIDAS ASTECA LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS CORUJA LTDA
- 06.993.032/0001-11
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9- RPI nº 2593DespachoEsta publicação15/09/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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