OMEGA ALUMÍNIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900780827 (ATOMIZAÇÃO DE METAIS ÔMEGA) e Processo 827109032 (OMEGA METALURGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- OMEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIOS LTDA ME
- 03.556.506/0001-70
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)