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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

ARTE VIDRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ARTE VIDRO
Processo INPI
906415446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821600133 (ARTVIDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARIA DEUSIMAR DE CARVALHO LIMA - ME
34.963.249/0002-03
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2593IndeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2583Sobrestamento07/07/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2352Sobrestamento02/02/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ARTE VIDRO, Indeferimento na RPI nº 2593 | TrademarkIQ