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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

HOTEL MORADA DO SOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904404358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200153677 (03/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MORADA DO SOL APART HOTEL LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
HOTEL MORADA DO SOL LTDA - ME
02.080.363/0001-00
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
26 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2611Caducidade19/01/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2593CaducidadeEsta publicação15/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2289Deferimento18/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.