Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
HOTEL MORADA DO SOL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200153677 (03/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MORADA DO SOL APART HOTEL LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL MORADA DO SOL LTDA - ME
- 02.080.363/0001-00
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2580CaducidadeEsta publicação16/06/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.