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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020

HOTEL MORADA DO SOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2580, 16 de junho de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904404358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200153677 (03/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MORADA DO SOL APART HOTEL LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

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Sobre a marca

Titular
HOTEL MORADA DO SOL LTDA - ME
02.080.363/0001-00
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
26 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2611Caducidade19/01/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2580CaducidadeEsta publicação16/06/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2289Deferimento18/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.