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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

LUNNÊ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca LUNNÊ
Processo INPI
903947277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200127269 (09/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): L N PINHEIRO VESTUÁRIO Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ELCINEIDE DE SOUZA MACHADO
03.574.750/0001-65
Procurador ou escritório
IRSS Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2593CaducidadeEsta publicação15/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2577Caducidade26/05/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2275Deferimento12/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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