Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
TRULY NOLEN PEST/TERMITE/LAWN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRULY NOLEN INTERNATIONAL, INC.
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.