Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020
TRULY NOLEN PEST/TERMITE/LAWN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRULY NOLEN INTERNATIONAL, INC.
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.