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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

NICOLAU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

NICOLAU
Processo INPI
902794035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200274908 (25/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: André Antonio Campos Rego Cedente: RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
08.925.343/0001-79
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593PetiçãoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NICOLAU, Petição na RPI nº 2593 | TrademarkIQ