NICOLAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200274908 (25/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: André Antonio Campos Rego Cedente: RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 08.925.343/0001-79
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2593PetiçãoEsta publicação15/09/2020
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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