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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

UFC ENERGY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca nuloClasse 32

Sinal publicado

UFC ENERGY
Processo INPI
902295128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000025 (21/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do registro nº. 902295128, referente à marca ?UFC ENERGY?, na classe 32, de propriedade da empresa Ré. Ação ordinária de nulidade de marca Vigésima Quinta VF/RJ n.º 0170210-27.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.000275/2015-29.

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Sobre a marca

Titular
O REI DO CHOPP INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
07.686.307/0001-37
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2593JudicialEsta publicação15/09/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2361Judicial05/04/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2300Judicial03/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2244Registro07/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2223Deferimento13/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.