UFC ENERGY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902295128
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000025 (21/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do registro nº. 902295128, referente à marca ?UFC ENERGY?, na classe 32, de propriedade da empresa Ré. Ação ordinária de nulidade de marca Vigésima Quinta VF/RJ n.º 0170210-27.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.000275/2015-29.
Sobre a marca
- Titular
- O REI DO CHOPP INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 07.686.307/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2593JudicialEsta publicação15/09/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.