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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

UFC ENERGY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca nuloClasse 32

Sinal publicado

UFC ENERGY
Processo INPI
902295128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
O REI DO CHOPP INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
07.686.307/0001-37
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2593Judicial15/09/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2361Judicial05/04/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2300Judicial03/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2244Registro07/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.