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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

MIND THE GAP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MIND THE GAP
Processo INPI
901870048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200245609 (05/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GOOGLE LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
TOUAREG AGÊNCIA DE CONTEÚDO LTDA.
10.594.236/0001-57
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2612Caducidade26/01/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2593PetiçãoEsta publicação15/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2587Caducidade04/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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