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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

RIO 360

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
901048844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BANCO DE EVENTOS LTDA.
04.468.464/0001-88
Procurador ou escritório
J Barone E Papa Advogados Associados
Data de depósito
15 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2071Sobrestamento14/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.