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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

HOSPITALAV LAVANDERIA HOSPITALAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca HOSPITALAV LAVANDERIA HOSPITALAR
Processo INPI
900873248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200280613 (28/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SERT LAVE HIGIENIZAÇÃO TEXTIL EIRELLI - EPP Procurador: Kleyton Leandro Iung D'Avila

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Sobre a marca

Titular
HOSPITALAV - LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA
00.729.572/0001-06
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2605Caducidade08/12/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2593CaducidadeEsta publicação15/09/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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