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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

BR ACQUISITIONS Empresa de Participação

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BR ACQUISITIONS Empresa de Participação
Processo INPI
900594624
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2593DeferimentoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2025Sobrestamento27/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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