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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

QUEBRADA MÚSICA TEIMOSA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

QUEBRADA MÚSICA TEIMOSA
Processo INPI
830735330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200271571 (24/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): 21 PROMOCOES E EVENTOS - EIRELI - ME Procurador: Rodrigo Januário Calabria

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO ITAÚ PARA A EDUCAÇÃO E CULTURA
57.119.000/0001-22
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2613Petição02/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2609Caducidade05/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2593CaducidadeEsta publicação15/09/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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