EXCOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200255345 (12/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA - EPP. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- EXCOMMERCE ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA - EPP.
- 05.753.265/0001-84
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2593PetiçãoEsta publicação15/09/2020
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.