TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

PÁTIO ARAPIRACA BRASIL SHOPPING

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

PÁTIO ARAPIRACA BRASIL SHOPPING
Processo INPI
829985344
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200287748 (01/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PATIO ARAPIRACA S/A
11.318.224/0001-62
Procurador ou escritório
Ramos e Associados
Data de depósito
11 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2605Caducidade08/12/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2593CaducidadeEsta publicação15/09/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2293Exigência16/12/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
PÁTIO ARAPIRACA BRASIL SHOPPING, Caducidade na RPI nº 2593 | TrademarkIQ