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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

MAXI PÉ NÚCLEO DE PODOLOGIA 1

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca MAXI PÉ NÚCLEO DE PODOLOGIA 1
Processo INPI
826284876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200246227 (06/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MAX PÉ NÚCLEO DE PODOLOGIA Procurador: Eleonora Lemes Zamboni Detalhes do despacho:Destituído o procurador AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME e nomeado novo representante Eleonora Lemes Zamboni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAXI PRODUTOS E SERVICOS LTDA - ME
14.832.714/0001-70
Procurador ou escritório
P. Z. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2593PetiçãoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2108Transferência31/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1931Transferência08/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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