CIFRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190084588 (22/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SIFRA S/A Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Apresente a Requerente documentos probatórios que esclareçam a a divergência entre o nome empresarial e endereço da firma SIFRA S/A e o nome empresarial e endereço constante na cópia de contrato social apresentado relativo à firma SIFRA FOMENTO COMERCIAL S.A. Reitera-se que os documentos apensos à resposta à exigência de mérito publicada na RPI 2580 em 16/06/2020 se referem a terceiros e não à firma da Requerente.
Sobre a marca
- Titular
- BANCO BMG S.A.
- 61.186.680/0001-74
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 1 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2593ExigênciaEsta publicação15/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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