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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

LIDL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

LIDL
Processo INPI
823027406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
LIDL STIFTUNG & CO. KG
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2667Retificação15/02/2022

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2593RegistroEsta publicação15/09/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2582Deferimento30/06/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2580Judicial16/06/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1646Judicial23/07/2002

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1555Publicação24/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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