MAKRÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200242576 (04/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- MAKRI ALIMENTOS LTDA - ME
- 03.159.396/0001-02
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 1998
Histórico de despachos
14Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2593PetiçãoEsta publicação15/09/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.