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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

MAKRÍ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820569429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200039792 (07/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG Procurador: Pinheiro Neto Advogados

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Sobre a marca

Titular
MAKRI ALIMENTOS LTDA - ME
03.159.396/0001-02
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
12 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2751Recurso negado26/09/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2565CaducidadeEsta publicação03/03/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2072Arquivamento21/09/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1543Sobrestamento01/08/2000

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.