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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2020

AMIGO DAS AGUAS ABAS NÚCLEO CEARÁ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2593, 15 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca AMIGO DAS AGUAS ABAS NÚCLEO CEARÁ
Processo INPI
820549819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200291504 (02/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTITUTO HIDROAMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL - IHAB Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO HIDROAMBIENTAL AGUAS DO BRASIL - IHAB
04.364.826/0001-90
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2593RenovaçãoEsta publicação15/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1631Transferência09/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1550Registro19/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1526Deferimento04/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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